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Primeira Câmara
Acórdão Processo Nº 15.0000.2016.004981-6 Interessado(a): Bel(a) Michelle Pinto Araújo Assunto: Pedido de Inscrição Principal no quadro de advogados da OAB/PB Relator: Cons. Bruno Lopes de Araújo
EMENTA
“PEDIDO DE INSCRIÇÃO PRINCIPAL NO QUADRO DE ADVOGADOS. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS E REGULAMENTARES. FALTA DE COMPROVAÇÃO DE IDONEIDADE MORAL. DESRESPEITO AO ART. 8º, VI, DO EOAB. INDEFERIMENTO.”
A C O R D Ã O
Vistos, discutidos e relatados os presentes autos em que é interessada a Bacharela acima nomeada. Decide a Primeira Câmara da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção da Paraíba, à unanimidade, NEGAR provimento ao pedido, nos termos do relatório e voto do relator, anexados aos autos, os quais passam a integrar o presente julgado.
João Pessoa, 02 de junho de 2017.
Raoni Lacerda Vita Presidente
Bruno Lopes de Araújo Conselheiro Relator
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