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Primeira Câmara
ACÓRDÃO Processo Nº 15.0000.2015.007159-6 Relator: Conselheiro George Suetônio Ramalho Júnior Interessado(a): Acadêmico Renan Luís de Abreu Lima Lobo
EMENTA
“PEDIDO DE INSCRIÇÃO DE ESTAGIÁRIO DA OAB. INTIMAÇÃO PARA JUNTAR DOCUMENTOS. INÉRCIA COTUMAZ DO AUTOR. INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO. SEM PREJUÍZO DE NOVO REQUERIMENTO.”
A C O R D Ã O
Vistos, discutidos e relatados os presentes autos em que é interessado o Acadêmico acima nomeado.
Decide a Primeira Câmara da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção da Paraíba, à unanimidade, INDEFERIR o pedido do requerente, nos termos do relatório e voto do relator, anexados aos autos, os quais passam a integrar o presente julgado.
João Pessoa, 07 de julho de 2017.
RAONI LACERDA VITA Presidente
GEORGE SUETÔNIO RAMALHO JÚNIOR Conselheiro Relator
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