EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO SUPLEMENTAR DA DIRETORIA DA SUBSEÇÃO OAB/PRINCESA ISABEL
A DIRETORIA DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCIONAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições, considerando o teor do que dispõe o a Resolução nº 17/2015, especificamente em seu art. 6º, e de acordo com o disposto nos termos do artigo 61 do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil; nos artigos 105 e seguintes do Regulamento Geral, torna público e aberto o processo de eleição para composição da Diretoria da Subseção da OAB de Princesa Isabel, de acordo com as seguintes normas:
- A eleição para preenchimento dos 05(CINCO) membros da Diretoria Subseccional de Princesa Isabel da Ordem dos Advogados do Brasil, constituída por Presidente, Vice-Presidente, Secretário Geral, Secretário Geral-Adjunto e Tesoureiro, será realizada no edifício sede da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba, durante a sessão ordinária do Conselho Estadual do dia 27.04.2016, na forma indireta, o que se faz com fundamento no inciso IV do artigo 118 do referido regulamento, para o mandato com início em abril de 2018 e término em 31 de dezembro de 2018;
1.1 Para a vaga de Diretor poderá candidatar-se qualquer advogado regularmente inscrito nos quadros da OABPB que preencha as condições abaixo discriminadas;
- Poderão candidatar-se as vagas de Diretor Subseccional da OAB/Princesa Isabel somente os advogados que preencham, cumulativamente, os requisitos do art. 131 do Regulamento Geral da OAB e os requisitos do Provimento nº 146/2011;
- O prazo de inscrição das candidaturas terá seu termo inicial em 26.03.2018 e final às 18h do dia 09.04.2018, na secretaria do Edifício Sede da Seccional, situada na Rua Rodrigues de Aquino, 37, Centro, nesta capital, onde serão publicadas a relação das chapas e respectivos candidatos logo após o encerramento do presente prazo;
- A formalização da inscrição da chapa eleitoral se dará por requerimento dirigido à Presidente da Comissão Eleitoral, mediante protocolo nesta sede da OAB/PB, no período acima mencionado, sendo obrigatória a inscrição da chapa completa contendo 05 (cinco) nomes sob pena de indeferimento da chapa;
- As candidaturas individuais dos componentes das chapas poderão ser alvo de impugnação por qualquer interessado, ou de ofício pela comissão eleitoral, o que deve ser feito até às 18h do dia 12.04.2016;
- As impugnações, após o devido contraditório, serão fundamentadamente decididas pela comissão eleitoral até o dia 16.04.2018 e disponibilizadas na secretaria da seccional para aferição dos interessados;
- As decisões sobre as impugnações poderão ser objeto de recurso ao Conselho Seccional, que decidirá as pretensões em sessão extraordinária a ser oportunamente designada;
- A sessão para eleição da chapa considerada apta será realizada pelo Conselho Seccional no dia 27.04.2016, às 10h, na sede localizada na Rua Rodrigues de Aquino, 37, Centro, nesta capital;
- Logo depois de encerrada a votação, os votos das respectivas urnas serão apurados pela mesa eleitoral, no mesmo local ou em outro designado pela Comissão Eleitoral, devendo ser lavrada uma ata com o resultado, cuja cópia deverá ser afixada em sua sede e, em seguida, encaminhada ao Conselho Federal;
- O término do período eleitoral dar-se-á com a proclamação do eleito, o que ocorrerá em seguida à apuração dos votos, dando-se, ato contínuo, no mesmo ato, a respectiva posse;
- Na ausência de normas expressas do Estatuto, do Regulamento Geral – especialmente a contida no Capítulo VII do Título II – e deste Edital, aplicar-se-ão, subsidiariamente, as disposições pertinentes da Legislação Eleitoral;
- O presente edital deve ter a máxima publicidade possível na região, no sítio eletrônico da OAB-PB (www.oabpb.org.br), em publicação oficial e em jornal de grande circulação no Estado;
- A Comissão Eleitoral é formada pelos seguintes Conselheiros: Leilane Soares de Lima (Presidente), André Araújo Melo Cruz e Rodrigo Dalbone Lopez Bleços.
João Pessoa, 23 de março de 2018.
Paulo Antônio Maia e Silva
Presidente
|