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Primeira Câmara

 

 

Acórdão

Processo nº 15.0000.2017.003411-8

Interessado(a): Adv. ANDRÉ DE OLIVEIRA BARROS

Assunto: Pedido de Inscrição Suplementar no quadro de advogados da OAB/PB

Relator: Conselheiro Bruno Lopes de Araújo

 

 

EMENTA

 

 

“PEDIDO DE INSCRIÇÃO SUPLEMENTAR NO QUADRO DE ASDVOGADOS DA OAB/PB. BACHAREL QUE DEIXOU DE ATENDER A COMANDO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA CONDIÇÃO DO ART. 8º, INCISO VI, DA LEI 8.906-94 – EOAB. DESPROVIMENTO.”

 

 

A C O R D Ã O

 

                                      Vistos, discutidos e relatados os presentes autos em que é interessado o Bacharel acima nomeado.

                                      Decide a Primeira Câmara da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção da Paraíba, à unanimidade,  negar provimento ao pedido, nos termos do relatório e voto do relator, anexados aos autos, os quais passam a integrar o presente julgado.

 

 

João Pessoa, 08 de maio de 2018.

                                                                          

Raoni Lacerda Vita 

Presidente

             

Bruno Lopes de Araújo

Conselheiro Relator

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Processo Nº 15.0000.2017.003411-8: Pedido de Inscrição Suplementar
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