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Primeira Câmara
Acórdão Processo nº 15.0000.2017.003411-8 Interessado(a): Adv. ANDRÉ DE OLIVEIRA BARROS Assunto: Pedido de Inscrição Suplementar no quadro de advogados da OAB/PB Relator: Conselheiro Bruno Lopes de Araújo
EMENTA
“PEDIDO DE INSCRIÇÃO SUPLEMENTAR NO QUADRO DE ASDVOGADOS DA OAB/PB. BACHAREL QUE DEIXOU DE ATENDER A COMANDO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA CONDIÇÃO DO ART. 8º, INCISO VI, DA LEI 8.906-94 – EOAB. DESPROVIMENTO.”
A C O R D Ã O
Vistos, discutidos e relatados os presentes autos em que é interessado o Bacharel acima nomeado. Decide a Primeira Câmara da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção da Paraíba, à unanimidade, negar provimento ao pedido, nos termos do relatório e voto do relator, anexados aos autos, os quais passam a integrar o presente julgado.
João Pessoa, 08 de maio de 2018.
Raoni Lacerda Vita Presidente
Bruno Lopes de Araújo Conselheiro Relator
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